Além disto, as contendas, que se renhiam em Mato Grosso e Bolívia, velavam-se, de algum modo, perdendo-se nos recessos de seus longínquos cenários sertanejos; ao passo que se distinguiam, mais vivas, à ourela do continente – onde assumiram, desde 1762, com a tomada da Colônia do Sacramento, uma feição ruidosa e teatral.
De fato, nas largas faixas de terrenos fronteiros a Buenos Aires, que debruam a banda oriental do estuário platino e se desatam em plainos desimpedidos, ou ondulam em albardões pelo revesso das coxilhas, até à ponta extrema de Maldonado, expande-se o mais concorrido campo de manobras das nossas campanhas coloniais.
Não as recordaremos. Conhecem-se-lhes as formas várias e revoltas; e sabe-se como irradiaram, depois, vertiginosamente, para o nordeste. As disparadas das cavalarias tumultuárias estenderam-nas até ao Rio Grande, onde se inaugurou o tirocínio militar, bravio, dos gaúchos. Os combates, dispersos em recontros, céleres e multiplicados, encantam-nos por vezes: a coragem e a destreza, a celeridade e a força, harmonizam-se à maravilha naqueles esplêndidos torneios, que se alongam nos arrancos das carreiras impetuosas, ou regiram e tumultuam, entrecruzando-se nos torcicolos das escaramuças, sobre as arenas desafogadas do pampa. Mas, raro um desfecho decisivo ultima-os. A unidade da luta extingue-se, esparsa, nas façanhas individuais. Em toda aquela agitação não se vê um soldado: vêem-se heróis, centenas de heróis, generais de si mesmos, exercitando, aforradamente, as suas tendências num regímen de cavalheirescas tropelias, que formaram, desde há muito, naqueles lados, uma espécie curiosíssima do romantismo da guerra.
A robusta infantaria espanhola, nascida da disciplina de O’Reily, e os admiráveis terços portugueses, endurados pelo Conde de Lippe, ali contramarcharam longo tempo, vacilantes e inúteis, partindo-se-lhes a retitude militar nos giros estonteadores dos entreveros. A nova tática, nascida da velocidade e do deserto, anulava-os. Desencadeava-se em cargas impetuosas e recuos repentinos. Definia-se no choque violento das lanças e na fugacidade das patas dos cavalos. Problematizava todos os triunfos. E veio, desde aquela quadra à da Independência, invariável, com os seus desenlaces imprevistos e efeitos às vezes paradoxais, dos combates platônicos de d. Juan Vertiz até à nossa inexplicável vitória perdida de Ituzaingo. Ou até aos nossos dias, na vagabundagem heroica dos caudilhos…
Deixemo-los, livrando-nos à fascinação do quadro. O nosso assunto tem um traço torturante; é tristemente monótono, e recorta-se de inumeráveis outros, atraentíssimos. Corre-se a todo instante o perigo de perdê-lo, ou de abandoná-lo.
Tornemo-nos à tarefa obscura, em que se contraminam as mais exageradas pretensões que ainda se sujeitaram à seriedade de um árbitro.
*
Felizmente não precisa rememorar-se o longo conflito da Colônia do Sacramento, ou os seus antecedentes, para se ver que a nova Capitania Geral surgiu para a batalha. Vimo-la, antes, despontar nas fronteiras de Mato Grosso, e planear-se no Conselho das Índias, como remate e sanção real à marcha progressiva da Audiência internada, que ia transfigurando-se no crescente refinamento das mais enérgicas qualidades do caráter, para a repulsa do estrangeiro. A diretriz histórica da Bolívia, a princípio uma frase, traçou-se, afinal, com um rigorismo geométrico de resultante numa composição de forças. Desenharam-na os pareceres repetidos dos mais altos representantes da metrópole. E, contraprovando-a, viu-se, através dos ditames claríssimos, que se extrataram, a completa incompetência do procurador imperial, que assistia em Lima, para dirigir, eficazmente, aquelas terras. Condenaram-no todas as vozes. Condenou-o a própria voz do Marquês de Valdelirios, D. Gaspar de Munive León Garabito Tello y Espinosa, que era peruano.
O novo Vice-reinado formar-se-ia mesmo sem a emergência dos negócios alarmantes da Colônia. Ou melhor: somente eles, e a situação marítima, mais favorável, de Buenos Aires, obstaram a que a Audiência-metrópole se firmasse em La Paz, ou em Santa Cruz de la Sierra, ou mais para o norte, como opinara o Fiscal de Nueva Espana. Ainda em 1802, apesar de inteiramente constituído o Governo supremo nas margens do Prata, o Conselho das Índias, “em pleno de três salas”, propôs se instaurasse o de Charcas; e o Ministro d. Jorge Escobedo, que andara na América como Visitador Geral dos tribunais de justiça e real fazenda, e era a maior autoridade nas questões hispano-americanas, afirmava haver:
una suma y urgente necesidad de que se declarasen independientes (as terras bolivianas) de los dos Vireinados, y que la provincia de Charcas se erija en Gobierno y Capitanía General para el distrito de su audiencia. [ 23 ]
Era uma ideia antiga, a impor-se, irresistivelmente, como um remate de autonomia adquirida.
O vice-reinado de Buenos Aires, antecipando-se-lhe, obedeceu a motivos certo mais alarmantes, porém menos profundos. A Cédula Real de 1776 improvisou-o sob a injunção de um Estado anômalo, de guerra. D. Pedro de Cevallos, antes de tudo, era o comandante das tropas que se apresentaram e partiram de Cádiz, “a tomar satisfacción de los portugueses por los insultos cometidos”.
Governar traduzia-se-lhe noutro verbo: bater-se. Era menos um chefe político que um chefe militar. O regímen vice-real, evanescente na orla do Pacífico, ali revivia, porque os acontecimentos retrogradavam. Volvia-se à atividade militar do primeiro século da conquista. A descentralização, que se realizara, superpunha-se, velando-a, sem a destruir, a unidade obrigatória de um plano de campanha. E neste plano o organismo político da Audiência longínqua, que até então reagira isolada contra os inimigos pertinazes, ia ajustar-se admiravelmente. A metrópole, embora não a elegesse à frente do regímen recém-criado, completava-lhe apenas a ação. Ampliava-lha, engrandecendo-a. Nobilitava-lha, hierarquicamente, dando-lhe, ao revés de um daqueles rudes lidadores, como Bartolomeu Verdugo, que lhe bombeavam as fronteiras agitadas, um garboso fidalgo ciumento de suas comendas, de sua linguagem, de sua bravura cuidadosamente guardada dentro de uma couraça rebrilhante; desempenado e altivo, de altos coturnos e esporas estridentes, corretamente vestido para residir na História. Nada mais. Nada mais além desta imponente figura decorativa. Porque no sistema recém-estabelecido a velha Audiência iria incluir-se, íntegra, com as terras que arrebatara ao deserto, com a sua autonomia cada vez maior, com as suas tendências originárias apuradas naquele encerro de montanhas – e com a sua capacidade adquirida, crescente,e legal como vimos, para o domínio amplo das paragens virgens, que ainda lhe demoravam ao norte.
É explicita a Cédula Real:
…he venido a crearos mil Virrey Gobernador y Capitán General de la de Buenos Aires, Paraguay, Tucumán, Potosi, Santa Cruz de la Sierra, Charcas y todos los corregimientos, pueblos, y territorios a que se extiende la jurisdicción de aquela audiencia…
A enumeração aí está, sucessiva, sem um hiato, de sul para norte. Nomeia-se Charcas – e sucedem-se logo os corregimentos, povoações e territórios que lhe pertenciam. Ora, o corregimiento e o pueblo constituíam a derradeira subdivisão, ou molécula integrante, do organismo colonial. Os “territórios”, sem definição administrativa clara, eram, geograficamente, sem limites: o indeciso, o indeterminado do país meio desconhecido e ermo, que atrairia os povoadores convizinhos pela própria força natural, irresistível, do vácuo.
Para eles e sobre eles irradiaria, no quadrante de NO a influência boliviana, a avolumar-se autônoma.
Demonstramo-la, de relance, em linhas anteriores. Vão confirmá-la, agora, outros ditames, supletivos, da metrópole. Extratemo-los, sentindo a impossibilidade da transcrição integral.
Com efeito, o vice-rei de Buenos Aires recebeu, datado de 5 de agosto de 1777, um ofício de ultramar transmitindo-lhe as instruções destinadas aos governadores das missões setentrionais de Charcas – e viu para logo como se lhe reduzia a autoridade e o mando, ante determinações invioláveis.
O famoso Vice-reinado apequenava-se, de fato, impacto na moldura das duas margens do Prata, alongando-se no máximo até ao médio Paraguai. O rei decretava estas coisas extraordinárias, que sarjamos de sublinhas nos lances mais golpeantes:
Las circunstancias locales de aquellos Países, noticias y conocimientos que deben presidir a las determinaciones que bajan de ofrecerse en tan importantes asuntos, han constituido al Rey en la necesadad de que dependam estos Gobernadores inmediatamente sujetos del Presidente y Audiência de Charcas, cuyo tribunal podrá providenciar de prontos auxilios o su desempeno, y con más particularidad en punto a Misiones en que lo tiene acreditado… Por estas tan sólidas razones y por compreender Su Majestad igualmente cuanto podrían atrasarse aquellos prontos auxilios de haber de proceder para ellos la intervención de Vuestra Excelencia como Virrey de aquel distrito, a que se agrega también la justa consideración de las circunstancias en que Vuestra Excelencia está constituido para la atención de otros asuntos… há resuelto Su Majestad, como ha expresado, poner al cuidado de aquel Presidente y Audiencia en lo principal aquellos nuevos establecimientos…
Leu o novo vice-rei as instruções e avaliou os poderes que lhe tiravam.
D. Ignacio Flores, Governador do Moxos e Apollobamba, não se aparelhava apenas da maior independência e amplitude de governo para a defesa daqueles rincões distantes, em todos os trechos das raias lusitanas, consoante o determinado na antiga Cédula Real de 1772; senão que também o revestia a faculdade de alterar as ordens existentes – as ordens emanadas da metrópole! – apenas adstrito a condições de subordinar,
al Presidente y audiencia de Charcas cuanto juzgase conveniente variar para el mejor gobierno de los puebios tanto en lo espiritual como en el temporal, pues este tribunal deberá proceder al examen de los puntos y determinar lo que hallare justo, sea por si, dándome cuenta de lo que necesite mi Real determinación… [ 24 ]
Estava, evidentemente, raiando pela independência política, um governo audiencial, cujas resoluções, sobranceiras às do governo geral do Prata, se conjugavam de tal modo, diretamente, com as de próprio rei.
E como a esclarecer e firmar bem o critério de que a sua ação fosse alargando-se, aforradamente, pelas terras ignotas, – ainda não descobertas, nem discriminadas – estatuíam as instruções: deixar ao cuidado e esmero do governador, “vários asuntos que sólo con la experiencia y práctica de los Países de su mando pueden prometerse las ventajas que se desean…”
Assim a locação das povoações e fortalezas ficou ao arbítrio dele (me parece conveniente dejarla a vuestro arbitrio), e poderia estabelecer-se em toda a extensão das divisas portuguesas, até aonde estas corressem para o norte. Não há ilusão possível. A ordem régia é terminante. D. Ignacio Flores, delegado do Tribunal de Charcas, devia fundar aqueles redutos, com o fim de “impedir que los portugueses se apoderen de la navegación del rio Madera y de los de Mamoré e Itenez con los demás que entran en éllos y van a desaguar en el Marañón”. [ 25 ]
Pormenorizam-se, o Itenez, o Mamoré, o Madeira. Em qualquer trecho dos territórios, que se estiram a partir da margem esquerda do último – na foz do Mamoré, na do Beni, na do Abunã, ou mais para jusante até Santo Antônio, transpostas as cachoeiras, poderia o Governo de Charcas erigir os povoados e vilas, que entendesse, e dirigi-los, governando-os, espiritual e temporalmente, sem que pudessem intervir os Capitães-generais do Peru e de Buenos Aires, ou a própria metrópole, que lhe confiara, solenemente, todo o destino daquelas regiões.
Deste modo, depois de se desprender, pelo desdobramento natural de suas energias profundas, do Vice-reinado peruano, que a abrangera, a Bolívia crescera ao ponto de não poder ser abrangida pelo de Buenos Aires. Persistiu, ilesa, entre ambos. Criou-se autônoma, no seu esplêndido retiro de montanhas. Manteve, intacta, a evolução característica – étnica, social e política – que tanto a destaca, feito um organismo à parte, entre todas as nações sul-americanas, como a ordem física a destaca, nitidamente, dos rebordos das suas altiplanícies majestosas aos vales complanados da montaña exuberante.
E quando se considera que a independência hispano-americana irrompeu da rivalidade entre as Audiências, órgãos das esperanças populares, prefigurando as Repúblicas atuais, e os Vice-reis, símbolos da tradição imperial, não maravilha que na Bolívia, onde o Governo regional subira tanto, se acendesse, e deflagrasse, e não se extinguisse mais, o primeiro rastilho da insurreição do Equador; ou que
la primera señal del alzamiento de los criollos americanos fué dada por ella em 1809 en Chuquisaca y la Paz, um año antes que en Buenos Aires,
como nos ensina a palavra austera de Bartolomeu Mitre. [ 26 ]
Mas não nos desviemos.
A criação do vice-reinado platino serve também, no caso vertente, a denunciar a extensão territorial a que se reduzira o do Peru.
*
Os deslindamentos dos dous grandes Governos, determinados pela Ordem de 21 de maio de 1778, sofreram várias modificações e delongas, oriundas, de um lado, das mudanças realizadas na estrutura das colônias, pelas Ordenanças de Intendentes de 1782; o de outro, das exigências, protestos e o mal contido despeito dos Vice-reis peruanos, sentindo escapar-se-lhes o melhor de seus domínios, apesar do caráter meramente platônico que eles tinham.
A este propósito ressaltam algumas afirmativas curiosas, que veremos mais tarde.
Conclui-se que o encolhimento geográfico do Vice-reinado refletiu, rigorosamente e materialmente, a sua considerável retração política. Constringiu-se entre as cordilheiras e o Pacífico: uma lista de terras, de quinhentas léguas estiradas, a estender-se entre as muralhas dos Andes e a solidão indefinida das águas…
Os cuidados da metrópole, deslocando-se todos para o levante ameaçado, evidentemente o abandonavam.
E podiam abandona-lo. Ele estava garantido pela própria força formidável da inércia, paralisando todos os estímulos e largos movimentos heróicos que vimos desdobrados no oriente.
A presença dos vice-reis malsinara a Audiência-metrópole. Ali, não precisamos redizer-lhe os fastos conhecidos, o vício essencial da colonização espanhola, baseado no princípio exclusivo de aumentar a custa dos países novos a opulência parasitária da Península, imobilizara o progresso na sua expressão geral. As atividades amorteciam-se em restrições de toda a sorte; tolhiam-nas os monopólios régios; e afistulavam-nas as exações degradantes dos dízimos, das taxas, das alcavalas deprimentes, que noutros lugares se iludiam e se atenuavam com os contrabandos e rebeldias favorecidos pelo afastamento e as distâncias. Lá se exercitavam duramente intactas. Entre os 300.000 exatores que Humboldt, aterrado, calculou nos domínios castelhanos, talvez a metade fervilhasse centralizada pela magnífica cidade de Lima.
Por outro lado, a despeito de quinhentas léguas de costa, o insulamento social do Peru era completo. A amplitude do oceano, na frente, não o desafogava; comprimia-o.
Permitia uma fiscalização obstando os mais breves tratos do estrangeiro. A metrópole bloqueou durante mais de dois séculos a Audiência. Em 1789 um navio espanhol acertou de encontrar nos mares remotíssimos do sul, além de 37° de latitude, um outro, inglês, entregue à faina da pesca de baleias; e o caso desvalioso, o fortuito incidente, abalou em tanta maneira o vice-rei Teodoro Croix, que durante largo tempo as caravelas lavraram as ondas entre Guayaquil e Iquique, de sobre-ronda a quaisquer embarcações que se abeirassem do litoral inconcesso. O comércio do estrangeiro – nas várias tentativas feitas pelos ingleses, flamengos, portugueses e franceses – era um sinistro comércio armado, de traficantes heroicos, conquistando mercados a disparos de arcabuzes e colubrinas, derivando em lances romanescos de verdadeiros combates.
Sobre tudo isto o sequestro espiritual absoluto.
A Revolução despertara os povos, vergando-os logo depois, ilogicamente, ao peso das armas napoleônicas: a Espanha vibrara de um a outro extremo, alarmando-se à tropeada da invasão… e estas novas estupendas chegavam aos limeños diluídas nos longos períodos abstrusos da Gazeta de Madrid. “As classes baixas, postas logo depois das altas, porque não havia intermédias, estavam condenadas a não receberem o menor vislumbre destes assuntos, que misteriosa e enfaticamente se diziam assuntos de estudo.” [ 27 ]
Por fim, em 1790, em Lima, o Index Expurgatório relegava às fogueiras purificadoras estas abominações: Robertson, Hume, Shakespeare, Corneille, Racine, Voltaire, Boileau e Rousseau…
É natural que a Monarquia, toda volvida à defesa das possessões do oriente, que lhe fugiam, já pelo próprio desenvolvimento, já pelas ameaças do estrangeiro, pusesse em plano secundário a vasta circunscrição que se cristalizara na submissão absoluta; e lhe demarcasse, corretamente, esta desvalia, com a diminuição territorial correlativa.
Mas os vice-reis protestaram. São eloquentes os protestos.
Arquive-se o primeiro, de d. Manuel Guirior, a quem se endereçara a ordem régia precitada.
Dirigindo-se ao rei, em 20 de maio de 1778, agitando serôdios argumentos relativos à inconveniência de dividir-se o Vice-reinado, rematou desta maneira frisante:
De lo dicho se percibe que el reino del Perú es un terreno de 500 a 600 leguas de largo (comprimento) y de 50 a 60 de ancho (largura) con el mar por frente. La Cordillera o países desconocidos a la espalda y con desplobados a uno y otro lado. [ 28 ]
É preciso. Nenhuma referência às terras afastadas, onde se vêem as do atual litígio. A palavra é oficial: o reino do Peru internava-se, no máximo, por sessenta léguas. A la espalda, as cordilheiras e os desertos.
A afirmativa é golpeante, sem atavios. Resume, admiravelmente, os limites que restavam à primitiva Capitania Geral, tão grandemente reduzida pela expansibilidade da Audiência oriental.
Mas o protesto visando corrigi-los, sobre tardio, era flagrantemente absurdo.
Os novos deslindamentos ajustavam-se às transfigurações políticas.
O fenômeno era até expressivamente físico, na sua fórmula evolutiva generalizada: as maiores massas deveriam, de feito, consolidar-se nos pontos em que se haviam despendido maiores movimentos.
É o que confirmam os acontecimentos imediatos.
Confirma a expressão do nosso grande historiador o ofício nomeando d. Pedro de Cevallos “Virrey y Capitán General y Superior Presidente de la Real Audiciencia de la Plata”. Este era o nome legal da de Charcas. Em 1680, a Recopilación dizia: En la ciudad de la Plata, provincia de los Charcas, resida nuestra audiencia y chancellaria real. O dizer vice-reinado de Buenos Aires, que prevaleceu, proveio, essencialmente, como veremos, do nome da primeira província nomeada naquela carta régia.
[ 23 ] Archivo de Indias. Extractos de la Junta Suprema de Estado y del Consejo de Indias.
[ 24 ] Archivo de Indias. Legajo: “Audiencia de Charcas”. 1777.
[ 25 ] Archivo de Indias. Est. 120, caj. 7, leg. 27.
[ 26 ] Historia de San Martin. t. I.
[ 27 ] Archivo de Indias. VALDÉS Y PALACIOS, José Manuel. Viagem de Cuzco a Belém do Grão-Pará, 1884.
[ 28 ] Archivo de Indias. Est. 110, cap. 3, leg. 21.
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. In: EUCLIDESITE. Obras de Euclides da Cunha. São Paulo, 2020. Disponível em: https://euclidesite.com.br/obras-de-euclides/peru-versus-bolivia/. Acesso em: [data]. Texto-base: CUNHA, Euclides da. Obra completa. org. Paulo Roberto Pereira. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2009. v. 1.