Peru versus Bolívia, III

Nas vésperas do Tratado de 1750, o domínio espanhol, na América do Sul, repartia-se nos Vice-reinados do Peru e de Nova Granada, subdivididos em várias audiências. O processo evolutivo acentuava-se em uma descentralização contínua. A expressão política – Vice-reinado – empalidecia. Extinguia-se, decompondo-se. Por fim se reduziu à fórmula vaga e virtual do domínio, ou palavra genérica, sem nenhum significativo positivo, servindo apenas a recordá-lo, de modo geral e impreciso.

Um século antes de se transformarem em repúblicas independentes, as audiências patenteavam-se, administrativamente, autônomas.

Assim, no se determinarem os limites atuais daquelas, deve-se atender de modo exclusivo, e diríamos melhor, abstrato, aos das últimas.

É o único meio racional de resolver-se o problema.

Desde que uma delas, mercê da circunstância fortuita de haver sido a sede do governo geral, atraia para o debate este elemento estranho, perturba-o e complica-o. Viola, revolucionariamente, do mesmo passo, a evolução, que a constitui, e um princípio universal de lógica. Quem quer que nos atuais deslindamentos considere a República peruana revestida do prestígio extinto de um Vice-reinado, que por igual se estendia às outras circunscrições, recorda o matemático obtuso e esmaniado, que intente resolver um problema de mecânica, entre vários corpos, submetendo apenas um deles à gravidade, que se exercita em todos. Vice-reinado, na ordem política sul-americana, era uma palavra, como a de gravitação, na ordem física. Tinha efeitos largamente generalizados.

No pleito atual, certo, não se defrontam o Vice-reinado do Peru e a Bolívia. Fora contrapor uma nação a um fantasma. Enterreiram-se o Peru e a Bolívia: a Audiência de Los Reyes e a de Charcas.

A nenhuma delas pertenciam, de uma maneira explícita, naqueles tempos remotos, as provincias no discubiertas, constituintes do atual território litigioso. Diríamos melhor: somente naquelas terras, que o desconhecido conservava, incidiam os últimos lampejos do valor político do Vice-reinado. Ele era, neste caso, o elemento conservador, ou a força central que as retinha, de um modo transitório, até que a substituíssem, como a substituíram noutros lugares, as energias regionais crescentes. As audiências convizinhas iriam atraí-las numa luta de competência. Ali teria de verificar-se a fórmula superior do progresso político da América espanhola, consistindo no permanente triunfo dos governos locais sobre a centralização primitiva. Não se pode negar o asserto. Não se podem queimar todos os livros da história sul-americana.

Assente este juízo, inabalável e infrangível, repitamos que, sobre fatigante, seria impertinente e vá qualquer tentativa de discriminar, ou definir, aquelas terras longínquas, numa quadra remota em que a própria metrópole não as discriminava, ou definia.

O problema racional é este: houve na América do Sul um vasto território desconhecido, extremando se, vagamente, com três audiências espanholas – a de Charcas, a de Los Reyes e a de Quito – e todo o NE dos domínios lusitanos; pelo princípio regulador do desenvolvimento das colônias castelhanas, aquele território, interjacente, na faixa que lhe pertencesse, predestinava-se no gravitar na órbita de uma daquelas audiências; – qual a que atraiu?

A de Charcas.

Dizem-no-lo decisivos documentos.

*

Voltemos à exegese do Tratado de 1750.

Vimos, ao versar o embaralhado assunto daquele segmento de fronteira, que os graves negociadores, perdendo a inteiriça compostura diplomática, se turvaram com uma sombra geográfica e, às apalpadelas, esgrimindo magistralmente no vácuo, procurando-se e afastando-se, debateram-se nas dúvidas ansiosíssimas de um verdadeiro duelo sevilhano. Andaram às cegas – confessaram-no.

Mas ressaltam fulgores da controvérsia travada em tamanha escuridade. Vejamo-los.

O efeito daquele tratado, ali, consistiu em substituir a divisa de Tordesilhas, de um lado, pelas linhas naturais do Guaporé, do Mamoré e do Madeira; e do outro, pela paralela traçada deste último no Javari.

Ora, os debates visando elucidá-las, as propostas, os anteprojetos e, sobretudo, as instruções das duas chancelarias aos seus plenipotenciários, patenteiam o deslindamento submetido ao critério essencial de estar a vasta superfície entre o Madeira e o Javari incluída na jurisdição de Charcas, extremada naqueles rumos pela província de Santa Cruz de la Sierra, e, mais ao norte – indefinidamente – a apagar-se no desconhecido, pelas das missões de Moxos.

Revelam-no para logo os elementos cartográficos. Relembre-se que foi uma carta das províncias de Moxos, domínio daquela audiência, o primeiro documento que se deparou a Alexandre de Gusmão para ensaiar um juízo sobre a matéria.

Registrem-se, porém, outras, mais perfeitas. A geografia norteadora do Tratado concretizou-se em dois mapas únicos: o denominado “das Cortes” (decalque do de La Condamine), subscrito pelos plenipotenciários Tomás da Silva Teles e Carvajal y Lancaster, e o dos irmãos Jorge e Antônio Ulloa.

Este último é coetâneo das negociações. Tem, ademais, a valia das suas fontes, genuinamente espanholas. Os deslizes gráficos, elide-lhos o texto explicativo, que se insere na Relación das viagens daqueles dois geógrafos, traduzindo, no tocante às terras ultramarinas, o conceito claro da metrópole. E deletreando-a, e ajustando-se-lhe os dizeres ao mapa, verifica-se que a Audiência de Charcas, partindo das linhas naturais, invariáveis, da cordilheira de Vilcanota, nas extremas do bispado de Cuzco, pertencente à de Los Reyes, e dilatando-se para o sul até à de Buenos Aires, estendia-se pelo oriente “hasta el Brasil sirviéndole de términos el meridiano de demarcación”.

Um meridiano, uma linha astronômica indeterminada, a desatar-se para o norte até ao mar, defrontando os países lusitanos…

Não se fala no Peru, propriamente dito, malgrado o elastério do Vice-reinado. As terras colindantes com os portugueses, no quadrante de NE, mais uma vez pressupunham-se depender da jurisdição de Charcas. E foi, sem dúvida, contemplando aquela carta que Alexandre de Gusmão, em ofício de 22 de novembro de 1748, ao plenipotenciário Visconde de Vila de Cerveira, assentava, subordinando-se às noções da época:

…que o rio Guaporé se deve reputar o mesmo que os missionários de Moxos chamam de São Miguel, e que os navegantes das Amazonas apelidam da Madeira; como também que todas as aldeias dos Moxos e Chiquitos estão de aquele rio para o ocidente… E, finalmente, resulta que se não se pode apontar por aquela parte melhor confim do que o mesmo rio, que já no Mato Grosso é caudaloso.

Por esta forma começou a debuxar-se o Madeira como divisa geral entre as terras brasileiras e bolivianas.

Quanto à paralela, que se nomearia mais tarde de Santo Ildefonso, o mesmo ministro, no mesmo papel, depois de observar que:

em todo o espaço de terras que medeia entre o Madeira e o Javari não podia ter lugar a regra de que as vertentes que baixassem para o rio das Amazonas pertencessem a Portugal,

porque

deve saber-se que o rio dos Purus e outros que continuam até ao Javari principiam desde a província dos Charcas,

adotou

o arbítrio de seguir só na vizinhança da margem ocidental do Guaporé, ou Madeira, ou cume de montes, que medeiam entre o Mamoré e o rio das Amazonas, escolhendo depois para baliza os rios que mais se chegarem no seu curso aos rumos de leste e oeste, para se irem incorporar no dos Purus e nos outros superiores a ele…

Aqui rebrilha uma visão, instantânea, de gênio.

Resulta destas palavras que os limites se não traçaram pelas divisórias naturais das cabeceiras do Purus, e de outros que baixassem para o Amazonas, porque a geografia absurda do tempo lhas deslocava, exageradamente, para o sul. Gastaram-se 153 anos para restaurar-se o pensamento longínquo dos antigos negociadores; e corrigir-se um erro.

O Tratado de Petrópolis, na sua estrutura sem frinchas, representava-se, em largos lineamentos, no passado. E um exemplo admirável da nossa continuidade histórica.

Mas reaviemo-nos. Naquelas frases denuncia-se a incerteza geográfica; mas o pensamento dominante é seguro: lindavam-se, naquele trecho, os domínios portugueses e as missões de Moxos, da maneira a mais geral, em todo o correr do rio Guaporé ou da Madeira. O que se nomeia é a província de Charcas; o que se especializa, no ocidente, são as suas célebres reduções.

É um princípio invariável.

Transcorridos dois meses reproduzia-o, noutra nota (8 de fevereiro de 1749), o notável Escrivão da Puridade, dirigindo-se ao mesmo titular:

O país que medeia entre o rio das Amazonas e a província dos Charcas é ideal e sem mais fundamento do que saber-se que os rios grandes que deságuam no das Amazonas vem daquela parte e que há cordas de serras que vão acompanhando o Amazonas.

E aditava-se que, malgrado isto, “não seria acertado que por causa de uns desertos tão desvaliosos se suspendesse a conclusão de um negócio tão importante a ambas as coroas”.

É evidente: entre as paragens lusitanas, do Amazonas, e a província de Charcas, havia uns desertos tão imprestáveis que não poderiam ser obstáculo ao remate das negociações: um desmedido res nullius, onde se riscaria, sem temores, a barreira imaginária, predestinada a todos os deslizes, a todas as cincas e a todas as diabruras de todos os doutores em atrapalhações geográficas. Realmente, naqueles dizeres pontilha-se a famosa linha, que seria a de Santo Ildefonso – a que se apegam, agora, os peruanos, como se fosse possível agarrar uma sombra – trazendo desde o princípio, como estamos vendo, os mais explícitos sinais de ser uma divisória entre a Audiência de Charcas e as terras amazônicas, entre a Bolívia e o Brasil.

Continuemos a rastrear as negociações. Em 16 de maio de 1749, outro grande ministro, Marco Antônio de Azeredo Coutinho, interveio no debate; prolongou o pensamento de Alexandre de Gusmão; e no balancear anterior proposta do governo espanhol, que sugerira o alvitre de lançar-se aquela raia “a quarenta léguas pouco mais ou menos do rio das Amazonas”, indicou ao plenipotenciário Cerveira outro meio mais expedito:

… e vem a ser que entre os dois rios da Madeira e Javari corram linha leste-oeste em tal altura que fique repartido por igual aquelas terras desconhecidas, de sorte que desta linha à cidade, povo ou missão que se achar mais setentrional no distrito do Governo de Santa Cruz de la Sierra fique tanta distancia como da boca do rio dos Purus.

O pensamento, acima exposto, acentua-se. Santa Cruz de la Sierra é o nome mais tradicionalmente boliviano que se conhece. Deste modo, foi na Audiência de Charcas que se encontrou o primeiro ponto fixo, a primeira situação de equilíbrio em tantas vacilações.

Os terrenos repartir-se-iam por igual; e, certo, portugueses e espanhóis, naquele tempo, não compreenderiam que, depois de estabelecidos tais limites, se insinuasse por ali, ajustando-se-lhes, estreitíssima, pela parte do sul, a estirar-se por mil e quinhentos quilômetros até chegar ao Madeira, um tentáculo apreensor da longínqua Audiência de Los Reyes. Porque não se lhe contrapunham apenas estes dizeres expressos na nossa língua. Tolhiam-na juízos ainda mais precisos, expostos em lídimo castelhano. Contravinha-lhe a própria Majestade Católica, pelo órgão de seu mais rígido ministro.

Realmente, Carvajal y Lancaster, num Largo Proemio de todas las pretensiones, depois de estudar a fronteira até ao Guaporé, propôs:

Artículo 12 – Desde el término de la dicha línea en la margen meridional del Guaporé continuará la frontera por el medio de este rio hasta los montes que median entre la provincia o distrito de las misiones de los Mojos y el rio de las Amazonas…
Artículo 13 – Desde los montes referidos continuará la raya por lo mas alto de ellos de suerte que las vertientes que desaguaren en el Mamoré o eu otros rios que tal vez entren en el Guaporé, o de San Miguel, pertenezcan a la corona de Es pana, y las vertientes que desaguaren en el rio de las Amazonas, o otros que más abajo de los dichos montes tal vez entren en el dicho rio San Miguel, pertenezcan a la corona de Portugal. Continuando por las cumbres de los dichos montes y por los rios que más se avecíndaren en su curso a los rumbos del Este e Oeste para incorporar-se con los rios de los Purús, Coary y otros,
que bajan de la provincia de Charcas a desaguar en la margen austral deI Amazonas, correrá la frontera por el medio de las dichas cumbres y rios hasta el rio Javary

Não há disfarçar-se o significado destes artigos, em que se repetem, à saciedade, os nomes, num propósito de clareza absoluta.

Antes de considerá-los, porem, notemos, de novo, que o deslindamento pactuado em Petrópolis, a 17 de novembro de 1903, mais uma vez se projetou, em seus contornos gerais, naquele longínquo passado. Quem quer que procure ajustar a uma carta moderna aquela proposta, submetida de um modo tio frisante às linhas naturais dos cerros e rios referidos, pouco se distanciará dos limites definitivamente estabelecidos, hoje, entre o Brasil e a Bolívia. Com efeito, se se efetuasse a indicação de Lancaster, os comissários teriam de locar a divisa a partir das cercanias da confluência do Abunã. Era inevitável. Dali para as bandas de NO expande-se, nivelada, a Amazônia, sem o ondular da mais ligeira serrania, até ao grande rio. Deste modo, a divisória seguiria para oeste, justapondo-se aos terrenos mais altos das vertentes que derivam para a margem esquerda do Beni; prosseguiria pela corda de pequenos montes, que W. Chandless revelou entre o Acre meridional e o Madre de Dios; alongar-se-ia por ela até à série de colinas, em que se arqueiam as bacias de captação do Puros e do Juruá; e dali, infletindo para o norte, pela crista dos cerros encadeados de Contamana, iria rematar, como se remata hoje, nas cabeceiras do Javari. A dedução é rigorosa. O alvitre, a princípio aventado pelos portugueses, depois pelos castelhanos, se não o invalidasse a inópia de conhecimentos geográficos, teria removido tio longas controvérsias; e o litígio atual não existiria…

Mas não nos desviemos. Seja como for, resulta daqueles artigos que o pensamento de Carvajal y Lancaster consistiu em dispor a divisa entre o Madeira e o Javari “desde los montes que median entre las provincias de Mojos y el rio de las Amazonas”.

Nem se refere mais às terras não descobertas. Incluía-se, logicamente, naquelas províncias. Eram o seu prolongamento natural, geográfico, histórico, como vimos, e, afinal, político, como veremos.

Tais limites, pelos motivos precitados, não se firmaram. Mas o critério que os inspirou, firmou-se: a linha leste-oeste projetou-se entre as possessões portuguesas e a Audiência de Charcas, pelo seu distrito mais setentrional, de Moxos.

Não há fugir-se à evidência que se avoluma, e se consolida, tornando-se, ao cabo, esmagadora.

Em 22 de novembro de 1749, iam adiantadas as negociações; e Alexandre de Gusmão, no balancear as últimas propostas castelhanas, depois de considerar vários inconvenientes, que se lhe antolhavam, rematava com esta alternativa:

De qualquer porção de terra que pretendêssemos em outra parte resultaria avizinharmo-nos mais ou das províncias de Charcas ou das de Quito.

A exclusão da Audiência de Los Reys era, como se evidencia, completa.

O negociador português apresentou, ao cabo, os últimos reparos ao projeto espanhol:

As palavras – situado en igual distancia poco más o menos del rio Maranón y de las misiones de Mojos – deixam este lugar em muita incerteza porque as missões de Mochos são muitas e ocupam grande espaço de norte a sul. Para evitar ambiguidade parece que será mais conveniente estabelecer-se fixamente o ponto do meio entre o rio das Amazonas e a boca do Mamoré, ou a missão mais setentrional dos Mochos; porque desta sorte terão os comissários regra certa para se determinarem. E assim parece que deve dizer o artigo: Situado en igual distancia del citado rio Maranón o Amazonas; y de la boca del dicho Mamoré y desde aquel paraje continuará por una línea este-oeste hasta encontrar con la ribera oriental dei rio Javary

Assim se engenhou a linha, que foi a de Santo Ildefonso, e é hoje a maior base das pretensões peruanas. Entretanto, ainda neste ultimar-se das deliberações, ressalta, com evidência deslumbrante, o direito da Bolívia. As suas missões setentrionais, de Moxos, não são apenas as únicas que se interessam no debate; esclarecem-se; são muitas e ocupam grandes superfícies de norte a sul

Ressurge a dedução que agitamos desde o princípio desta análise. Repitamo-la, inalterável, no termo de um raciocínio firme, em que a volta a considerações ditas e reditas, insistentes, esmoedoras, triturantes, impõem-se como o próprio volver dos dentes de uma engrenagem rigorosamente calculada: os limites da Audiência de Charcas, naqueles lados, iriam até aonde fosse a linha demarcadora de Portugal e Espanha.

A lei do L. 2º da Recopilación, de 1680, reproduzia-se, inviolável, decorridos setenta anos, no parecer uniforme dos negociadores do Tratado de 1750. E a admirável diretriz histórica da Bolívia persistia sob a sanção de um pacto internacional.

É natural que daí por diante o seu desdobramento se tornasse ainda mais inflexível.

*

Desde que se realizou o Tratado de 1750, a expansão portuguesa, contida nos rumos do ocidente, derivou com maior ímpeto para o norte, pelas estradas naturais do Mamoré e do Madeira. Desenham-na, os pontos determinantes de fundações perfeitamente definidas. Baste recordar-se a de N. S. da Boa Viagem, [ 14 ] onde se aldearam os índios pamas, erecta, em 1758, nas cercanias da cachoeira do Girau (9º 20′ 45″ 7 lat. sul; 65º 04′ 42″ long. O. Greenwich).

Aí estio duas coordenadas astronômicas e uma data que, nesta concisão numérica, valem muitas páginas eloqüentes. Dizem, com o inflexível rigorismo destes números a travarem-se, nítidos, no tempo e no espaço, que a posse portuguesa, efetiva, naquelas paragens do Madeira, é uma vez e meia secular. Estabeleceu-se há cento e quarenta e cinco anos. .. e está cento e setenta quilômetros ao sul da singularíssima latitude (6º 52′ 15″) das pretensões peruanas!

Ora, neste expandir-se, encalçou-a a influência boliviana. Faltou-lhe, sem dúvida, um historiador. Não teve, também, os decisivos efeitos de uma posse definida. Mas nos nossos antigos anais repontam as mais inequívocas referências a um largo entrelaçamento entre o trecho encachoeirado do Madeira e as missões de Moxos. Não os citaremos. Por abreviar, continuemos pela magistral dos acontecimentos que se não iludem, que não podem torcer-se, e impõem-se por si mesmos, sem requintes de linguagem, maciçamente, com a estrutura ciclópica de seu próprio peso.

O Tratado de 1750, com ser um pacto definitivo, e em parte executado pelo implante dos marcos no Paraguai e foz do Jauru, foi efêmero. Malignou-o a animadversão do Marquês de Pombal. Cancelou-o, em 1761, o Tratado do Prado. De sorte que, num grande refluxo de trezentos anos, resvalaram as duas metrópoles à imaginosa constituição territorial de Tordesilhas – e os limites da Audiência de Charcas, de novo indefinidos, debuxaram-se, outra vez, consoante à Recopilación das Índias, marginando, indeterminadamente, o desmedido do meridiano demarcador.

Então, ao revés do movimento expansionista lusitano, que no seu desencadear-se irrefreável para o ocidente motivara o Tratado de 1750, despontou a vigorosa expansão boliviana, desfechando para o norte a buscar o Madre de Dios, pelas trilhas pacíficas dos missionários de Santo Antônio de los Charcas, e para o levante, militarmente, num enérgico revide contra os antigos adversários.

A história inverteu-se. Pela primeira vez, após três séculos de recuos, a metrópole castelhana enterreirava a portuguesa, na América. A Audiência de Charcas, sempre invadida, transfigurou-se numa reação vigorosa; e o Mato Grosso, onde durante largo tempo se armaram os arraiais dos invasores, foi teatro de uma defesa desesperadora contra os que o ameaçavam. Em toda a lonjura das suas fronteiras ocidentais, intercisas, batia a tropeada das guerrilhas, e “vociferavam ralhos castelhanos”. Os nossos fastos são, neste lance, explícitos; todos os cronistas, acordes; e se nos delongássemos, copiando-lhes as páginas comoventes, desenrolar-se-ia o quadro de uma das maiores campanhas dos tempos da colônia.

Será memorável o ano de 1763 pelas circunstâncias da guerra que nos quiseram fazer os castelhanos, aliás os jesuítas da província de Moxos… [ 15 ]

Assim inicia um deles a narrativa dos casos extraordinários que se desenrolaram até as vésperas do Tratado de 1777.

Não foram algaras violentas e céleres, surgindo, devastando, desaparecendo; senão uma guerra, que ainda em 1766 exigia socorros urgentíssimos dos governos remotos, do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e até do Pará, aos reclamos de D. Antônio Rollin de Moura, Governador da capitania ameaçada.

Os ranchos bolivianos, ameaçadores, armavam-se da foz do Mamoré a do Itonamas.

Mobilizaram-se os corpos de ordenanças, de dragões, e os pedestres; paralisaram-se as minas; arregimentaram-se os aventureiros destemerosos; e, num galhardo lance de misticismo heroico, confiando, solenemente, à N. S. da Conceição, o bastão do comando na luta que se abria, o austero capitão-general “com o mesmo espírito e valor de D. João de Castro em Diu”, como nos diz o edificado cronista, arremeteu com os inimigos, proclamando que “os portugueses nunca eram poucos, porque sempre lhes sobravam os ânimos, os braços e as espadas”.

E feriram-se combates, numerosos, mortíferos, insistentes…

O arruído das batalhas ecoou na Espanha; e mais uma vez, em documento soleníssimo, a metrópole consagrou o domínio da Audiência de Charcas naquelas terras agitadas.

A Cédula Real de 15 de setembro de 1772 resultou, com efeito, destes sucessos alarmantes, delatados ao Conselho das Índias pelo Bispo de Santa Cruz de la Sierra – e teve como objetivo essencial o garantir as divisas espanholas ao longo do Madeira, desde o trecho encachoeirado, até as origens do Guaporé.

Registre-se-lhe este período dominante:

Con motivo de este expediente se ha discorrido lo mucho que conviene celar en el distrito de la Provincia de los Mojos el rio llamado Mamoré que desciende de S. C. de la Sierra y Mojos hasta internarse en los establecimientos de Portugal donde llaman los naturales el rio de la Madera; y formar en esta confinación, pasados los saltos grandes, un pueblo de espanoles con algún pequeno castillo, que sirva para asegurar mis dominios contra las frecuentes incursiones… que causan los portugueses internados por este rio de la Madera…

Assim, o rio Madeira, ao parecer da metrópole, constituia a fronteira dilatada da província boliviana, de Moxos; e ao Presidente de Charcas ou, mais especialmente, ao Governador de Santa Cruz de la Sierra, impendia, por determinação expressa, o dever de resguardar, ali, o território castelhano, até além da zona encachoeirada, pasados los saltos grandes.

Ora, o último destes, o de Santo Antônio, situa-se na latitude sul de 8º 49′ 2″, 6.

É mais uma coordenada rigorosa e significativa.

A metrópole submetia, iniludivelmente, à influência do governo de Charcas todo o território ribeirinho, à margem esquerda do Madeira, até quase à média distância indicada nos delineamentos anteriores.

Vejamos como este pensamento se destaca, avolumando-se, em todos sucessos ulteriores.

[ 14 ] Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. XIII, p. 172.
[ 15 ] Memórias cronológicas da capitania de Mato Grosso, Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. XIII.
Como citar
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. In: EUCLIDESITE. Obras de Euclides da Cunha. São Paulo, 2020. Disponível em: https://euclidesite.com.br/obras-de-euclides/peru-versus-bolivia/. Acesso em: [data]. Texto-base: CUNHA, Euclides da. Obra completa. org. Paulo Roberto Pereira. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2009. v. 1.